O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do Município de Bayeux para obrigá-lo, no prazo de 30 dias, a nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público homologado em 2024; a rescindir tantos contratos temporários quantos forem necessários à essa nomeação e a apresentar cronograma detalhado de convocação e nomeação, por cargo, dos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no certame, sob pena de multa diária de R$ 5 mil à prefeita municipal, que também poderá responder por crime de responsabilidade.
A ação foi proposta pelo 4º promotor de Justiça de Bayeux em substituição, Edmilson de Campos Leite Filho, e tramita na 4ª Vara Mista de Bayeux. Nela, o MPPB requer, liminarmente, que o Município também seja obrigado a se abster, imediatamente, de realizar novas contratações temporárias relativas às mesmas funções de cada um dos cargos oferecidos no concurso público que tenham candidatos aprovados, ainda que na reserva, sob pena de aplicação de multa de R$ 2 mil ao Município para cada contratação.
A ação é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2024.049620, instaurado pela Promotoria de Justiça de Bayeux para apurar o excesso de contratações temporárias no município e a possível omissão na nomeação dos candidatos aprovados no concurso público recentemente homologado.
Conforme explicou o promotor de Justiça, a investigação está fundamentada nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública e na Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que estabelece o limite de 30% de servidores temporários em relação ao total de servidores efetivos.
Excesso de contratados
De acordo com o promotor de Justiça, foi constatado que, no início da investigação, o Município possuía 1.166 servidores efetivos e 2.355 temporários, excedendo em mais de 200% o percentual permitido pela Resolução do TCE-PB. Paralelamente, constatou-se que a Prefeitura havia homologado um concurso público em julho de 2024, mas não vinha adotando medidas concretas para a nomeação dos aprovados. Diante disso, foram realizadas diversas diligências para obter informações detalhadas sobre a composição funcional do município, dentre elas uma audiência realizada em agosto do ano passado, em que foi feito um acordo para nomeação dos aprovados no certame.
“No decorrer das investigações, verificou-se que o Município vinha postergando a adoção de medidas efetivas para reduzir as contratações temporárias e nomear os concursados. Em dezembro de 2024, foi realizado um novo levantamento sobre o número de servidores, constatando-se que o quadro continuava irregular. O levantamento apontou que, entre setembro e novembro de 2024, a Prefeitura manteve um quantitativo elevado de temporários, com 2.703 servidores contratados apenas no mês de novembro, enquanto o número de efetivos era de 1.106 servidores, evidenciando que o problema persistia. Além disso, verificou-se que, apesar do compromisso assumido na audiência de agosto, até aquele momento apenas 20 candidatos aprovados no concurso haviam sido convocados, todos para cargos de professor, o que configurava o descumprimento do acordo firmado com o Ministério Público, uma vez que a previsão inicial era de três chamadas abrangendo um número maior de aprovados”, explicou o representante do MPPB.
Lesão aos interesses públicos
Segundo ele, “a preterição dos candidatos aprovados, aliada à contratação maciça de servidores temporários, caracteriza grave lesão ao interesse público e afronta os princípios da eficiência e moralidade administrativa”. “O perigo de dano é evidente, pois a omissão da administração municipal perpetua uma situação de ilegalidade, gerando instabilidade aos concursados e promovendo gastos desnecessários aos cofres públicos. Por isso, a concessão da tutela de urgência antecipada se faz imperiosa, determinando-se a imediata suspensão das contratações temporárias e a nomeação dos candidatos aprovados, garantindo-se, assim, a supremacia do interesse público e o respeito ao princípio do concurso público”, argumentou.
No mérito, o MPPB requer que a ação seja julgada integralmente procedente com a confirmação das medidas liminares porventura deferidas, além da condenação do Município a nomear e empossar, durante o prazo de validade do concurso público, todos os aprovados dentro do número de vagas, sob pena de aplicação de multa diária pessoal à prefeita no valor de R$ 5 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Direitos Difusos, sem prejuízo da verificação da prática de crime de responsabilidade e outras medidas coercitivas cabíveis.
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